"Aquando do seu registo, e cuja transferência aplicou o pagamento de um montante avultado [12,1 milhões de euros, acrescidos de 2,3 de IVA], caberia à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) suscitar essa questão ou recusá-la na qualidade de treinador adjunto, sabendo que não correspondia, de facto, à verdade. Ao aceitar, parece-me que está a validar esta situação", explicou à agência Lusa o ex-advogado FIFA.
O Sporting anunciou na segunda-feira que iria contestar a acusação deduzida pela Comissão de Instrutores da Liga de clubes, na sequência de uma participação efetuada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020.
De acordo com o artigo 133.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, intitulado "Falsas declarações e fraude", Rúben Amorim arrisca uma suspensão da atividade de um a seis anos e uma multa entre 25 e 250 unidades de conta (de 2.550 a 25.500 euros).
Quanto à SAD 'leonina', o artigo 83.º prevê coimas de 125 a 250 unidades de conta (de 12.750 a 25.500 euros), mas nunca deduções pontuais, caso seja comprovada a sua atuação "simulada ou fraudulenta" na celebração, alteração ou extinção de contratos.
Ressalvando não ter acedido ao processo original, Gonçalo Almeida recusa "alinhar por teorias da conspiração ou opinar sobre se é ou não uma atitude persecutória" contra o Sporting, mas lamenta a "morosidade da justiça desportiva" na resolução da contenda.
"É preciso salientar que vivemos tempos extraordinários. A pandemia de covid-19 tem afetado os tribunais e suspendido muitos prazos. Estou em crer que, a existir o processo, restaria tempo mais que suficiente para atingir esta fase mais cedo. Nesse caso, seja quais fossem as limitações, julgo que deveria ter sido muito mais célere", apontou.
Rúben Amorim, de 36 anos, chegou ao emblema de Alvalade em 05 de março de 2020, proveniente do Sporting de Braga e com o terceiro nível de treinador, num compromisso válido por três épocas e renovado na quinta-feira por mais um ano, até junho de 2024.
Ao inscrever-se no quarto nível do curso da Federação Portuguesa de Futebol, ficou elegível para constar nas fichas de jogo como técnico principal, num papel estreado na receção do Sporting ao Rio Ave (1-1), da 14.ª jornada da I Liga, em 15 de janeiro.
À parte dos seis meses para completar o curso e fazer prova disso, Rúben Amorim pode dar instruções livremente aos jogadores, estar sem máscara no banco ou comparecer na zona de entrevistas rápidas, tarefas até então delegadas ao seu adjunto, Emanuel Ferro.
"É uma situação recorrente e aquilo que se tem feito é contornar esta regra, procedendo-se a um registo enquanto treinadores adjuntos. Nesse campo não existe irregularidades, até porque a inscrição do Rúben Amorim terá sido feita como adjunto", disse o jurista.
Gonçalo Almeida apoia-se no artigo 82.º do Regulamento de Competições da LPFP, que obriga cada clube da I Liga a inscrever um quadro técnico composto, no mínimo, por um treinador principal com o quarto nível e um adjunto com um curso de segundo grau.
"Estamos perante uma prática reiterada e que tem vindo a ser validada pela Liga de clubes aquando do registo destes treinadores, ainda que na qualidade de adjuntos, mas sabendo-se - e isto são factos públicos e jamais foram ocultados ou escamoteados - que exercem as funções de técnico principal", reforçou o especialista em direito desportivo.
Nessa lógica, o causídico afasta a eventualidade de uma fraude, "conceito em direito penal muito semelhante ao de burla", acreditando que, da parte do clube e do respetivo treinador, "não há intuito de prejudicar alguém nem tentam ludibriar quem quer que seja".
"O registo como adjunto não falta à verdade, porque não adultera a sua habilitação", lembra, sobre um treinador que finalizou o terceiro nível em agosto 2020, na Irlanda do Norte, após a estreia na I Liga, em dezembro de 2019, ao leme do Sporting de Braga.
Gonçalo Almeida pede "tratamento de igualdade" para "assuntos de natureza idêntica", associados a outros técnicos principais com passagens pela I Liga sem o quarto grau, antecipando "uma série de etapas até que haja uma decisão transitada em julgado".
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol dispõe de 45 dias, contados a partir da autuação do processo, para deliberar sobre a acusação, que estão suscetíveis de evoluir para 75, em contextos fundamentados de complexidade da causa.
Se o processo não for arquivado, Sporting e Rúben Amorim poderão recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, ao Tribunal Central Administrativo do Sul, ao Supremo Tribunal Administrativo e, em última instância, se for caso disso, para o Tribunal Constitucional.
Após 22 jornadas, os 'leões' lideram invictos a I Liga, com 18 vitórias e quatro empates, traduzidos em 58 pontos, mais 10 que o campeão FC Porto, 12 acima do Sporting de Braga, que defronta hoje o Vitória de Guimarães, e com 13 de avanço sobre o Benfica.
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