Sporting cumpre exigência legal na CMVM relativa a 28 milhões de euros em ações
Formalidade que remonta a operações de 2014 e que não altera a estrutura societária
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O Sporting acaba de lançar na CMVM um prospeto de admissão à negociação em mercado regulamentado de 28 milhões de euros em ações, com o valor nominal de 1 euro cada, representativas de 41,79% do capital da SAD.
Trata-se de uma formalidade que decorre de uma exigência legal que deveria ter sido cumprida pela anterior direção, pois resulta de duas operações realizadas ao tempo de Bruno de Carvalho, no âmbito do plano de reestruturação financeira: a fusão por incorporação na Sporting SAD da SPM, com transferência do património da SPM para a Sporting SAD (fusão que implicou um aumento de capital da SAD em 8 milhões de euros, correspondente a 8 milhões de novas ações, a 1 euro cada); e a conversão de um crédito de 20 milhões de euros da Holdimo em capital da SAD, através de emissão de 20 milhões de novas ações, a 1 euro cada).
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As ações resultantes dos dois aumentos de capital, ao contrário do que é determinado pela lei e pelo regulador, não foram admitidas à negociação, o que obriga à elaboração do prospeto agora divulgado.
Na prática, porém, e porque se trata de mera formalidade, não haverá qualquer alteração da estrutura acionista da Sporting SAD. O objetivo é apenas admitir as referidas ações à negociação, de forma a que as mesmas possam ser transacionadas no mercado, como decorre de exigência legal.