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Sporting considera que suspensão do treinador por seis dias é uma "deliberação ilegal e injusta" e vai interpor recurso para o TAD
Ruben Amorim foi suspenso por 6 dias pelo Conselho de Disciplina. Irá estar fora do jogo com o Rio Ave, marcado para quarta-feira. O treinador do Sporting foi punido por declarações após o Sporting-FC Porto de outubro, onde foi expulso por protestos contra a equipa de arbitragem. Após a partida apontou dualidade de critérios do árbitro. O Sporting fala em "deliberação ilegal e injusta" e vai "interpor recurso a interpor sobre ela junto do TAD".
Na altura, o Conselho de Disciplina instaurou um processo de inquérito, que foi convertido em processo disciplinar a 9 de janeiro. A audiência disciplinar foi marcada para 1 de março, mas nessa altura vigorava a suspensão de prazos processuais decorrente do Estado de Emergência.
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A suspensão de prazos processuais, que se iniciou a 22 de janeiro, terminou a 6 de abril. A audiência foi então realizada a 21 de abril, sendo agora conhecido o castigo, véspera do jogo em Vila do Conde.
"Trata-se de uma deliberação injusta, desproporcional e que expõe a Justiça desportiva ao julgamento óbvio: as declarações do nosso treinador, no contexto em foram proferidas, não têm qualquer relevância quando comparadas com outras atitudes de outros agentes desportivos", já considerou o Sporting.
"A Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar", frisa o clube leonino.
Comunicado do Sporting
Comunicado do Sporting
A Sporting CP – Futebol, SAD informa o seguinte:
1. Passados seis meses sobre a data em que foram proferidas, o Conselho de Disciplina (CD) deliberou suspender Rúben Amorim por este ter expressado, no dia 17/10/2020, declarações em que, comentando a sua expulsão, se referiu à dualidade de critérios usada, por não ter sido igualmente expulso alguém que integrava o banco adversário – do FC Porto – e que havia assumido comportamento semelhante ao que o CD agora lhe imputa;
2. As imagens sobre o que se passou são, felizmente, do conhecimento público. E é possível revê-las na transmissão da SPORT TV, dos 46 minutos e 59 segundos aos 47 minutos e 32 segundos: https://files.fm/u/newkfkgbc.
3. A divulgação desta deliberação coincide, certamente por casualidade, com o dia em que Rúben Amorim prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos;
4. A deliberação ora conhecida pune injustamente o nosso treinador por um período de seis dias, nas vésperas do jogo contra o Rio Ave FC;
5. Trata-se de uma deliberação injusta, desproporcional e que expõe a Justiça desportiva ao julgamento óbvio: as declarações do nosso treinador, no contexto em foram proferidas, não têm qualquer relevância quando comparadas com outras atitudes de outros agentes desportivos;
6. De resto, é importante realçar que a instrutora do processo propôs o arquivamento dos autos, com uma leitura adequada das declarações, do contexto em que foram proferidas e dos regulamentos, proposta ignorada pelo CD, que teimosamente pretende ver naquelas declarações uma ofensa à equipa de arbitragem;
7. a Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar;
8. A Sporting CP - Futebol, SAD apoiará o treinador Rúben Amorim em todas as iniciativas contra esta deliberação ilegal e injusta, nomeadamente no recurso a interpor sobre ela junto do TAD;
9. E tudo fará para que, no futuro, a Justiça desportiva se foque nos enormes problemas que atravessa o futebol português. Mais vale tarde do que nunca.
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