Ponto 1 do Artigo 40.º do Regulamento Disciplinar da FPF esclarece dúvidas levantadas, sobretudo nas redes sociais
O encontro da 3ª eliminatória da Taça de Portugal, entre Alverca e Sporting, ganho pelos ribatejanos, por 2-0, ainda dá que falar. Sobretudo nas redes sociais, onde muitos adeptos questionam a utilização de Luan, autor do segundo golo da equipa alverquense, que tinha sido expulso, por vermelho direto, na partida anterior do Campeonato de Portugal, frente ao Loures.
Ora, de acordo com especialistas ouvidos por Record, consultando o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol pode concluir-se que o médio brasileiro, de 22 anos, vai cumprir dois jogos de castigo, mas na competição em que foi punido. Lê-se no Ponto 1 do Artigo 40.º: "A sanção de suspensão por jogos oficiais aplicada a jogadores é cumprida na competição em que foi aplicada e no decurso da época desportiva em que a decisão que a aplicou se tornar executória."
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De referir que, se fosse o Sporting a utilizar um jogador nas mesmas circunstâncias, então o assunto mudava de figura. Porquê? " O cumprimento da sanção de suspensão por jogos oficiais relativa a jogadores que se encontrem inscritos em clubes participantes nas competições organizadas pela Liga é objeto de regulamentação autónoma", lê-se no Ponto 7 do mesmo Artigo 40.º do Regulamento Disciplinar.
E o que diz a "regulamentação autónoma"? No caso, o Ponto 4 do Artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Liga: "A sanção de suspensão aplicada por período de tempo a jogadores será cumprida ininterruptamente em todos os jogos oficiais, independentemente da entidade organizadora dos mesmos." Dúvidas desfeitas. Luan foi utilizado de forma regular no Alverca-Sporting.
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