TAD anula castigo de 30 dias a Essugo mas FPF vai recorrer por reconhecer precedente grave
Em causa ainda os incidentes registados no final do V. Guimarães-Sporting da temporada passada
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao médio leonino Dário Essugo, por incidentes ocorridos no final do V. Guimarães-Sporting, disputado a 9 de dezembro do ano passado.
O futebolista, que cumpriu a segunda metade da temporada passada no Chaves, clube ao qual esteve cedido, havia sido punido com esse mês de suspensão e multa acessária de 1.020 euros na sequência de uma cotovelada que atingiu um apanha-bolas do emblema minhoto - recorde tudo aqui.
Na altura, Essugo recorreu para o TAD e a sua providência cautelar, endereçada ao Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), acabou por ser aceite, continuando, porém, a ação na justiça desportiva, até hoje, mas com a promessa de novos capítulos.
Tudo porquê, apurou Record junto de fonte próxima do processo, que a FPF vai recorrer da decisão do TAD para os tribunais civis, considerando que os argumentos apresentados pelo organismo abrem um grave precedente e possibilitam que casos idênticos sejam decididos da mesma forma.
Vamos por partes: segundo decisão saída do coletivo de juízes, "os requisitos para a aplicação da forma de processo especial de inquérito não se encontravam preenchidos", ou seja, devia ter sido instaurado, no imediato, um processo disciplinar. Resumindo, e entendendo o CD que existiam indícios claros de agressão, o inquérito seria supérfulo, devendo-se, escreve-se, transitar a pasta para o âmbito disciplinar.
Ora, o CD, apurámos, entende que cumpriu a lei na íntegra e que instaurou referidas inquirições por considerar a insuficiência de detalhe nos relatório quer do árbitro quer dos delegados, abrindo-se o processo disciplinar assim que a Comissão de Instrutores da Liga considerou haver matéria de prova para entregar o processo a quem de direito - o Conselho de Discplina. Neste período, e ao contrário daquilo que o TAD argumenta no acórdão, a FPF considera que Essugo teve todas as possibilidades de defesa, contando a sua versão dos factos.
Concluindo, a FPF entende que a decisão acarreta uma clara violação do princípio da separação de poderes e agirá, sabemos, junto do TCAS.