Tribunal indefere recurso de Trindade Barros à expulsão de sócio do Sporting

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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Sporting do recurso apresentado por Bernardo Trindade Barros. O antigo vice-presidente da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, órgão instaurado pela direção então presidida por Bruno de Carvalho, recorde-se, havia pedido anulação da expulsão da condição de associado dos leões, decisão consumada na Assembleia Geral convocada a 15 de dezembro de 2018, da qual resultou igualmente a expulsão de Elsa Judas.

No despacho a que Record teve acesso, o Tribunal julga a ação "totalmente improcedente" e, consequentemente, absolve o Sporting do pedido formulado por Trindade Barros, condenando-o ao pagamento das custas processuais. Por outro lado, foi igualmente julgado improcedente o pedido interposto pelo Sporting de condenação de Trindade Barros como "litigante de má fé". 

Na sua ação, Trindade Barros alegava que a sanção de expulsão deveria ser "anulada por não ter sido

legal nem regularmente notificado da nota de culpa nem da respetiva decisão final; por não ter a

Comissão de Fiscalização Transitória (que substituiu o Conselho Fiscal e Disciplinar da Ré)

legitimidade para aplicar tal sanção; por não ser aplicável o Regulamento Disciplinar aprovado em

17 de Fevereiro de 2018; por ter sido a dita decisão tomada em violação de regras que dizem

respeito à imparcialidade e isenção dos órgãos decisores e por se encontrarem legitimados os

factos por si realizados e que levaram à sua expulsão".

Contudo, entre outras conclusões, o Tribunal considera que "a Comissão de Fiscalização transitória designada encontrou-se plenamente legitimada e foi legalmente constituída, detendo o respetivo poder disciplinar que lhe incumbia e que veio a exercer"; "não ficou demonstrada a existência de falta de imparcialidade e de isenção destes membros"; "que os membros da Comissão de Fiscalização não agiram com intuitos meramente persecutórios ou com a intenção de prejudicar a defesa do Autor"; e que "inexistiram quaisquer irregularidades no funcionamento da AG" de dezembro de 2018.

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