Tribunal recusa providência cautelar do Conselho Diretivo
Ainda há, pelo menos, outra ação em tribunal em curso com o mesmo objetivo...
O Tribunal Cível de Lisboa "indeferiu liminarmente" a providência cautelar apresentada pelo Conselho Diretivo (CD) do Sporting para impedir a Assembleia Geral (AG) extraordinária. Contudo, o CD tem, pelo menos, outra ação em tribunal em curso, com o mesmo objetivo, portanto a realização da AG ainda não está assegurada.
A mesma fonte explicou que a providência cautelar foi indeferida por não se ter encontrado qualquer violação dos estatutos do Sporting em relação à decisão da Mesa Assembleia Geral de aceitar o requerimento do movimento "Dar Rumo ao Sporting", que pedia a marcação de uma reunião magna para destituição do Conselho Diretivo.
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A direção leonina avançou na quarta-feira com uma providência cautelar junto do Tribunal Cível de Lisboa, para impedir a realização da reunião magna, que visa a sua destituição. Esta iniciativa do CD ocorreu no dia em que se ficou a conhecer a data da AG extraordinária, marcada para 09 de fevereiro.
Na altura, em declarações à agência Lusa, o vogal do CD João Pedro Varandas fundamentou a decisão de avançar com a providência cautelar com a necessidade de salvaguardar o regular funcionamento do clube.
"O CD tem a obrigação, à luz dos estatutos, de zelar pelos interesses do clube e não hesitará em usar de todos os meios legais para que o normal funcionamento do clube não seja perturbado", referiu o dirigente leonino, para quem a AG extraordinária convocada pelo órgão presidido por Eduardo Barroso "é ilegal". Reforçando os seus argumentos, João Pedro Varandas considerou estarem em causa "danos irreparáveis" para o Sporting, o seu "bom-nome", a capacidade deste para "honrar os compromissos assumidos" e que a providência cautelar é "um dos meios que o CD tem ao alcance para defender os interesses do clube".