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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu o castigo de 75 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, numa decisão arbitral hoje publicada.
No documento assinado em 19 de janeiro pelo presidente do Colégio de Árbitros que se encarregou do processo, Luís Brás, e divulgado hoje, o TAD deu provimento à providência cautelar interposta pelo presidente dos vimaranenses em 16 de dezembro de 2025, após o CD da FPF ter decretado uma suspensão de 75 dias e uma multa de 8.568 euros em 11 de dezembro.
"Assim, à luz dos fundamentos expostos, o Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, decretar a medida cautelar de suspensão da execução da sanção disciplinar de suspensão de 75 dias aplicada ao demandante", lê-se no documento publicado no site oficial do TAD.
As sanções do CD da FPF respeitam às declarações prestadas à comunicação social por António Miguel Cardoso em 02 de novembro de 2025, um dia depois da derrota vitoriana na receção ao Benfica (3-0), para a 10.ª jornada da I Liga, em que criticou o árbitro João Pinheiro por atribuir cartão amarelo ao benfiquista Sudakov após falta sobre Samu e vermelho ao vitoriano Fabio Blanco após falta sobre Leandro Barreiro.
"Já não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo", disse então.
Segundo o documento, a FPF vinca que "as ofensas a agentes de arbitragem são sempre sujeitas a uma apreciação casuística, detalhada e contextualizada", invocando acórdãos anteriores do TAD e jurisprudência do Tribunal Central Administrativo do Sul para defender o castigo.
Já o presidente do Vitória de Guimarães realçou que as declarações foram proferidas ao "abrigo da liberdade de expressão", que o castigo o iria impedir de exercer a sua função na plenitude durante um período correspondente a 10 jogos da equipa principal de futebol, sem "reposição ou compensação 'a posteriori'".
O Colégio Arbitral reconhece, no documento, que António Miguel Cardoso é, com "probabilidade séria", "titular do direito de que se arroga" e que são "graves e irreparáveis os prejuízos que podem resultar da aplicação de uma suspensão de 75 dias, seja a nível laboral seja ao nível de exercer as funções inerentes ao cargo que exerce"
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