Belmiro Pinto dos Santos e a AG Extraordinária do V. Guimarães: «Irregular e facilitadora de atos fraudulentos»

Candidato à presidência no último ato eleitoral tece duras críticas às ações da direção e da Mesa da Assembleia Geral

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Belmiro Pinto dos Santos
Belmiro Pinto dos Santos • Foto: Bruno Freitas
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Belmiro Pinto dos Santos, antigo presidente da Mesa da Assembleia Geral do V. Guimarães e um dos candidatos à presidência do clube derrotados no mais recente ato eleitoral, emitiu um comunicado, esta terça-feira, no qual aponta que a AG Extraordinária marcada para 30 de outubro "é irregular, com objeto simulado e facilitadora de atos fraudulentos".

Começando por relembrar que a apreciação, discussão e votação do relatório e contas se deveria realizar até 31 de outubro, de acordo com os Estatutos, o ex-dirigente entende que a marcação da AG Ordinária para 6 de novembro viola "de forma ostensiva e injustificada as regras estatutárias obrigatórias", demonstrando "um total e inadmissível desrespeito pelo clube e por toda a sua massa associativa".

Já sobre a reunião magna extraordinária, Belmiro Pinto dos Santos entende que esta "visa a promoção e defesa dos interesses, ainda ocultos (acordo dissimulado), de uma entidade externa, designadamente a VSports", à qual o deixa fortes críticas: "Não devem os responsáveis do nosso clube esquecer que esta sociedade comercial não pretende menos do que defender os seus próprios interesses económicos e financeiros e empreender todos os seus esforços para transformar o Vitória SC num mero "CLUBE VEÍCULO” ao serviço do Aston Villa Football Club, aliás como já o expressou internamente repetidas vezes."

A Assembleia Geral em questão, recorde-se, tem como pontos na ordem de trabalhos deliberar a transmissão de 17% do capital social da SAD à VSports (Ponto Um), bem como a discussão e votação a autorização da direção do clube para deliberar sobre uma proposta de alteração do pacto social da SAD (Ponto Dois), sendo que ambos merecem críticas do antigo candidato à presidência.

"Porém, não decorre do Ponto Um da ordem de trabalhos ou em qualquer outro documento ou informação adicional o valor/preço a pagar pela VSports pela alienação das ações, afigurando-se previsível tratar-se de uma transmissão gratuita. Acresce que, e mais relevante, do texto do Ponto Dois da ordem de trabalhos não decorre, como se impunha, a expressa referencia aos artigos dos estatutos da SAD que a VSports exige ver alterados a favor dos seus exclusivos interesses empresariais", pode ler-se no comunicado.

"Previamente a qualquer deliberação é imprescindível criar condições para que a votação e a posição de cada um dos associados seja sustentada na informação, é fundamental que os associados saibam, ao pormenor, que matérias vão ser objeto de alteração e quais são, em concreto, as alterações pretendidas, porque é no pormenor que se pode perder, para sempre, o Poder, a Independência e a própria Identidade de uma instituição centenária com a dimensão do nosso Vitória", relembra Belmiro Pinto dos Santos, qual aponta a "redação vaga e permissiva" da ordem de trabalhos como uma força de sujeitar a votação uma "gigantesca carta branca" à direção.

"Não podem, pois, restar duvidar de que, sem a informação fundamental e imprescindível constante da respetiva Convocatória, que permita uma discussão e votação esclarecidas e livre por parte da massa associativa do Vitória SC, a AG Extraordinária está viciada de ostensiva irregularidade, que, por ser grave e condicionar de forma indelével quer a própria presença ou ausência na assembleia geral dos associados, quer o sentido de voto dos pontos da ordem de trabalhos, implicará a invalidade de qualquer deliberação e, por essa razão, a anulabilidade de ambas", acrescenta o antigo presidente da MAG do Vitória.

Neste sentido, para Belmiro Pinto dos Santos "não resta alternativa a esta Mesa da Assembleia Geral que não seja reassumir uma postura cumpridora das regras instituídas e em defesa dos interesses daqueles que os elegeram e de todos os associados", o que na sua opinião significa "alterar a redação da Convocatória da Assembleia Extraordinária, fazendo dela constar toda a informação relevante nos termos expostos, relegando, ainda, a sua realização para o próximo dia 6 de Novembro de 2026, sendo a do dia 30 de Outubro destinada às obrigações decorrentes da apreciação e votação do Relatório e Contas".

Relembre-se que, já na segunda-feira, a , nomeadamente para a votação do Relatório e Contas numa data posterior a 31 de outubro.

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