Conselho de Jurisdição do V. Guimarães não detetou "qualquer irregularidade" no ato eleitoral
Conselho Vitoriano também recusou, em concordância com os estatutos, proceder a qualquer tipo de recontagem
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O Conselho de Jurisdição do V. Guimarães considerou, através de um comunicado remetido esta quarta-feira, "válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, realizada a 13 de junho de 2026, não tendo sido detetada qualquer irregularidade", referindo-se ao ato eleitoral que culminou na eleição de Rui Rodrigues, candidato pela Lista D, como o novo presidente do emblema minhoto.
Em resposta ao pedido de averiguação da regularidade eleitoral do ato efetuado pela Lista C, encabeçada por Viriato Sampaio, assim como ao pedido de recontagem dos votos, o Conselho de Jurisdição do Vitória recusou proceder a qualquer enumeração devido à "identificação de associados do clube" sem autorização, considerando a divulgação "manifestamente ilegal".
Em relação aos votos por correspondência, o Conselho de Jurisdição anunciou ainda que admitiu "49 pedidos", tendo o último sido remetido 11 dias antes do sufrágio presencial. "A conclusão jurídica e factual é inequívoca: não existe qualquer fundamento, legal ou factual, para a declaração de impedimento dos titulares deste órgão. A suspeição formulada visa, exclusivamente, limitar e condicionar o funcionamento pleno do Conselho de Jurisdição, num exercício que este órgão classifica como abuso do direito de participação processual", referiu, ainda em comunicado, o Conselho de Jurisdição do V. Guimarães.
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Por sua vez, o Conselho Vitoriano, orgão consultivo que serve meramente para discutir e aconselhar decisões internas da administração, também anunciou que não "identificou qualquer irregularidade" com o sufrágio, depois de ter acesso a "toda a documentação e informação relativa ao ato eleitoral."
"O Conselho Vitoriano subscreveu o parecer do Conselho de Jurisdição, validando a informação apreciada em conjunto, em cumprimento da solicitação formulada. Nesse mesmo contexto, o Conselho Vitoriano rejeita veementemente qualquer questionamento à idoneidade dos membros dos órgãos sociais e de todos quantos participaram neste ato eleitoral", escreveu, também em comunicado, o orgão consultivo, recusando proceder, tal como o Conselho de Jurisdição, a uma recontagem: "Cumpre esclarecer que, nos termos dos Estatutos do clube, após a apresentação dos resultados e com as mesas encerradas e as urnas lacradas, o ato eleitoral está encerrado, não sendo estatutariamente admissível qualquer pedido de recontagem.conforme foi explicado presencialmente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral."
"Merece reconhecimento publico o esforço incansavel dos serviços do Vitoria Sport Clube e da Mesa da Assembleia Geral, em particular do seu Presidente, Dr. João Henrique Faria, cuja preparação meticulosa, autoridade e isenção foram determinantes para garantir um ato eleitoral digno do Vitória Sport Clube", considerou ainda o Conselho Vitoriano.