Conselho de Jurisdição do V. Guimarães não detetou "qualquer irregularidade" no ato eleitoral

Conselho Vitoriano também recusou, em concordância com os estatutos, proceder a qualquer tipo de recontagem

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Eleições no V. Guimarães
Eleições no V. Guimarães • Foto: Bruno Freitas
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O Conselho de Jurisdição do V. Guimarães considerou, através de um comunicado remetido esta quarta-feira, "válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, realizada a 13 de junho de 2026, não tendo sido detetada qualquer irregularidade", referindo-se ao ato eleitoral que culminou na eleição de Rui Rodrigues, candidato pela Lista D, como o novo presidente do emblema minhoto.

Em resposta ao , encabeçada por Viriato Sampaio, assim como ao pedido de recontagem dos votos, o Conselho de Jurisdição do Vitória recusou proceder a qualquer enumeração devido à "identificação de associados do clube" sem autorização, considerando a divulgação "manifestamente ilegal". 

Em relação aos votos por correspondência, o Conselho de Jurisdição anunciou ainda que admitiu "49 pedidos", tendo o último sido remetido 11 dias antes do sufrágio presencial. "A conclusão jurídica e factual é inequívoca: não existe qualquer fundamento, legal ou factual, para a declaração de impedimento dos titulares deste órgão. A suspeição formulada visa, exclusivamente, limitar e condicionar o funcionamento pleno do Conselho de Jurisdição, num exercício que este órgão classifica como abuso do direito de participação processual", referiu, ainda em comunicado, o Conselho de Jurisdição do V. Guimarães. 

Conselho Vitoriano em sintonia com as diligências jurídicas

Por sua vez, o Conselho Vitoriano, orgão consultivo que serve meramente para discutir e aconselhar decisões internas da administração, também anunciou que não "identificou qualquer irregularidade" com o sufrágio, depois de ter acesso a "toda a documentação e informação relativa ao ato eleitoral."

"O Conselho Vitoriano subscreveu o parecer do Conselho de Jurisdição, validando a informação apreciada em conjunto, em cumprimento da solicitação formulada. Nesse mesmo contexto, o Conselho Vitoriano rejeita veementemente qualquer questionamento à idoneidade dos membros dos órgãos sociais e de todos quantos participaram neste ato eleitoral", escreveu, também em comunicado, o orgão consultivo, recusando proceder, tal como o Conselho de Jurisdição, a uma recontagem: "Cumpre esclarecer que, nos termos dos Estatutos do clube, após a apresentação dos resultados e com as mesas encerradas e as urnas lacradas, o ato eleitoral está encerrado, não sendo estatutariamente admissível qualquer pedido de recontagem.conforme foi explicado presencialmente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral."

"Merece reconhecimento publico o esforço incansavel dos serviços do Vitoria Sport Clube e da Mesa da Assembleia Geral, em particular do seu Presidente, Dr. João Henrique Faria, cuja preparação meticulosa, autoridade e isenção foram determinantes para garantir um ato eleitoral digno do Vitória Sport Clube", considerou ainda o Conselho Vitoriano. 

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