O Tribunal da Relação de Guimarães já confirmou a decisão de primeira instância, do Juízo Central Cível do Tribunal de Guimarães e não deu provimento ao pedido de indemnização que Júlio Mendes e Armando Marques, ex-presidente e ex-vice-presidente do Vitória, intentaram por alegado incumprimento de um contrato com a empresa de Mário Ferreira, acionista da Vitória SAD.
Os antigos dirigentes dos vimaranenses exigiam à MAF uma indemnização que no total chegava aos 2,7 milhões de euros, em processo que obviamente poderia envolver o clube do ponto de vista financeiro, ainda que de forma indireta.
Júlio Mendes e Armando Marques alegavam que Mário Ferreira não cumpriu um acordo segundo o qual a MAF se obrigava "a aceitar qualquer proposta de aquisição das 511.533 ações de que era proprietária, desde que excedesse o valor de oito milhões de euros", oferta que acabou por surgir e que foi rejeitada por Mário Ferreira.
Os ex-dirigentes reivindicavam nesta ação judicial um milhão de euros cada, verba a que consideravam ter direito por mais-valias caso a venda tivesse sido concretizada. Júlio Mendes exigia ainda um "prémio de desempenho" de 700 mil euros, relacionado com o facto de a proposta de 8,1 milhões de euros superar o valor do capital da MAF na SAD (2,56 milhões).
Com esta decisão do Tribunal da Relação, ainda resta a Júlio Mendes e Armando Marques a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal.