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Tribunal da Relação mantém decisão de negar indemnizações a Júlio Mendes e Armando Marques

Ex-dirigentes exigiam 2,7 milhões de euros, mas ainda podem recorrer para o Supremo

Júlio Mendes
Júlio Mendes • Foto: Luís Vieira / Movephoto
O Tribunal da Relação de Guimarães já confirmou a decisão de primeira instância, do Juízo Central Cível do Tribunal de Guimarães e não deu provimento ao pedido de indemnização que Júlio Mendes e Armando Marques, ex-presidente e ex-vice-presidente do Vitória, intentaram por alegado incumprimento de um contrato com a empresa de Mário Ferreira, acionista da Vitória SAD.

Os antigos dirigentes dos vimaranenses exigiam à MAF uma indemnização que no total chegava aos 2,7 milhões de euros, em processo que obviamente poderia envolver o clube do ponto de vista financeiro, ainda que de forma indireta.

Júlio Mendes e Armando Marques alegavam que Mário Ferreira não cumpriu um acordo segundo o qual a MAF se obrigava "a aceitar qualquer proposta de aquisição das 511.533 ações de que era proprietária, desde que excedesse o valor de oito milhões de euros", oferta que acabou por surgir e que foi rejeitada por Mário Ferreira.

Os ex-dirigentes reivindicavam nesta ação judicial um milhão de euros cada, verba a que consideravam ter direito por mais-valias caso a venda tivesse sido concretizada. Júlio Mendes exigia ainda um "prémio de desempenho" de 700 mil euros, relacionado com o facto de a proposta de 8,1 milhões de euros superar o valor do capital da MAF na SAD (2,56 milhões).

Com esta decisão do Tribunal da Relação, ainda resta a Júlio Mendes e Armando Marques a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal.
Por Record
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