Benfica punido com mais um jogo de interdição

Recurso para o TAD com providência cautelar suspenderá castigo do CD

Estádio da Luz
Estádio da Luz

O Benfica foi punido com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz, na sequência de um processo disciplinar que corria desde 2017/18, relativo ao encontro com o Paços de Ferreira dessa temporada. O recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com providência cautelar a solicitar o efeito suspensivo da pena, deverá, tal como em casos anteriores, travar a execução do castigo, até porque a FPF não se costuma opor.

Esta decisão surge na sequência dos quatro jogos de castigo aplicados a 12 de fevereiro deste ano, por violação do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, que - de uma forma muito resumida - prevê punição aos clubes que coloquem em causa a segurança dos espectadores por não respeitarem a lei - neste caso, pelo apoio a claques não registadas.

O processo havia sido aberto em abril de 2017 após participação do Sporting, que havia apontado 13 partidas onde o Benfica teria cometido a tal infração. Em outubro do mesmo ano, os leões acrescentaram mais um jogo, com o Paços de Ferreira.

Em dezembro último, a Comissão de Instrutores (CI) terminou a instrução, considerando que não havia motivo para deduzir acusação. Uma visão que o Conselho de Disciplina (CD) não aceitou. O órgão federativo considerou que seis das infrações já tinham prescrito e mandou deduzir acusação noutros sete, que também corriam risco de prescrição; o último jogo, precisamente o tal diante do Paços de Ferreira, foi retirado do processo e correu num processo disciplinar separado - decidido esta terça-feira.

O Benfica, recorde-se, já tinha sido condenado a dois jogos à porta fechada, um pelo CD e outro pelo IPDJ. No caso do CD, por reincidência no arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo, em setembro do ano passado. Quanto à punição decretada pelo IPDJ, em agosto, também está em fase de análise de recurso. 

No caso das decisões do CD, todas são passíveis de recurso para o TAD. Depois, as partes derrotadas poderão ainda recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul e, mais tarde, para o Supremo Tribunal Administrativo.

Por Sérgio Krithinas
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