O Benfica foi punido com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz, na sequência de um processo disciplinar que corria desde 2017/18, relativo ao encontro com o Paços de Ferreira dessa temporada. O recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com providência cautelar a solicitar o efeito suspensivo da pena, deverá, tal como em casos anteriores, travar a execução do castigo, até porque a FPF não se costuma opor.
Esta decisão surge na sequência dos quatro jogos de castigo aplicados a 12 de fevereiro deste ano, por violação do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, que - de uma forma muito resumida - prevê punição aos clubes que coloquem em causa a segurança dos espectadores por não respeitarem a lei - neste caso, pelo apoio a claques não registadas.
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