Por serem "propriedade de pessoas coletivas de utilidade pública"
Os estádios da Luz e José Alvalade não são sujeitos a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), esclareceu esta quinta-feira fonte da Câmara de Lisboa à agência Lusa, por serem "propriedade de pessoas coletivas de utilidade pública".
Esta questão quanto à propriedade estende-se, além da 'casa' de Benfica e Sporting, também ao Estádio de Pina Manique, do primodivisionário Casa Pia, e ao Estádio do Restelo, do 'histórico' Belenenses, atualmente na Liga 3.
Quanto à Luz, o recinto dos 'encarnados' não é sujeito a IMI também por ser um prédio classificado, adiantou a mesma fonte.
Em causa está a possibilidade de a Autoridade Tributária e Aduaneira passar a cobrar IMI aos recintos desportivos, à semelhança do que vai fazer com as barragens, apesar de vários clubes estarem isentos, por terem estatuto de utilidade pública e/ou os seus estádios serem considerados imóveis de interesse municipal.
Na quarta-feira, a direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reuniu, no Porto, para depois se mostrar "preocupada com o impacto financeiro" que a eventual cobrança de IMI a recintos desportivos possa trazer.
A LPFP pediu ainda uma avaliação das consequências da medida para o Grupo de Trabalho Financeiro.
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