A Comissão de Instrutores (CI) da Liga considera que Bruno de Carvalho e Octávio Machado cometeram quatro infrações cada um que podem resultar numa pena que pode ir até um ano de suspensão. Estas são as conclusões da acusação deduzida contra os dois dirigentes do Sporting por declarações proferidas durante vários momentos da temporada passada e que agora foram remetidas ao Conselho de Disciplina (CD) da FPF. Será este órgão a decidir se há ou não razão para castigo.
De acordo com a CI, que atuou após participação do Benfica, Bruno de Carvalho cometeu três infrações de lesão da honra e reputação de Vítor Pereira, antigo presidente do Conselho de Arbitragem, e uma da lesão da honra de reputação do árbitro Luís Ferreira. Quanto a Octávio Machado, é acusado de quatro ofensas da honra e reputação de Vítor Pereira.
Em causa estão declarações prestadas em conferências de imprensa ou entrevistas à Comunicação Social, bem como publicações no Facebook, entre novembro e maio, mês em que terminou o campeonato do ano passado.
Estas infrações são puníveis ao abrigo do artigo 136 do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga, que prevê suspensão de um mês a um ano aos dirigentes que as cometam. Como estão todas no mesmo processo, deverão ser julgadas apenas como um caso.
No mesmo âmbito, a CI acusa a Sporting SAD de infração disciplinar de "inobservância de outros deveres", que, segundo o artigo 127 do RD, é punível com multa que pode ir até aos 5 mil euros.
Ambos os clubes já foram notificados do acórdão, bem como o Conselho de Disciplina da FPF. Agora, alguns elementos deste órgão irão fazer uma audiência disciplinar com os dois arguidos (uma espécie de julgamento), já marcada para o dia 1 de março, antes de decidir se aceita a ‘proposta’ da Comissão de Instrutores.
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