TAD revoga castigos a Miguel Braga e SAD do Sporting pelo clássico no Dragão

Tribunal contradiz decisão do CD da FPF acerca das multas aplicadas após o jogo a 22 de fevereiro de 2022

• Foto: Peter Spark/Movephoto
O TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) anunciou esta terça-feira que decidiu revogar vários castigos aplicados à Sporting SAD, bem como ao diretor de comunicação dos verdes e brancos, Miguel Braga, devido a declarações proferidas na sequência do polémico clássico entre leões e FC Porto que teve lugar a 22 de fevereiro de 2022 e ficou célebre pelo 'caso dos coletes azuis'. Na base da decisão, o tribunal revogou a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que então aplicou uma sanção de 20.910 euros à Sporting SAD, enquanto Miguel Braga foi suspenso 60 dias e multado em 10.200 euros.

De acordo com o CD, as punições deveram-se por "infracção dos artigos relativos à lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros", neste caso relativos aos órgãos da Liga, pelas situações ocorridas no clássico do Sporting frente ao FC Porto. O caso ocorreu após o clássico no Dragão, marcado por confrontos e incidentes, com as sanções a serem reveladas pelo CD mais tarde, nesse caso a 14 de junho de 2022. Ora, os eventos que ocorreram no clássico da Liga mereceram críticas do lado leonino, o que motivou as sanções aplicadas pelo órgão da FPF.

À margem do programa 'Raio-X', transmitido na Sporting TV, Miguel Braga referiu as seguintes críticas à arbitragem liderada por João Pinheiro. "Depois da falta, o Taremi ainda faz uma fita desgraçada dando um salto mortal parecendo que lhe tinham pisado os três pés, não os dois. É um erro gravíssimo que pode ter consequências no final do campeonato e o que sucedeu no final está a ofuscar um erro... Ninguém o ajuda na Cidade do Futebol? Já ouvi dizer que era amarelo, mas é diferente para o Tabata e o Bragança quando o árbitro foi chamado ao VAR? Parece que quando são jogadores do Sporting a intensidade é outra. Gostava que me explicassem como é que o Sporting é o segundo classificado e também surge na mesma posição na tabela dos cartões. É um caso único na Europa, mas nem com 10 nos conseguiram ganhar (…) O árbitro tem de estar preparado para um ambiente hostil. Não podemos ter árbitros que viram caseiros com a pressão do público... eu nunca tinha visto um árbitro a mudar o tempo de compensação devido e essa pressão. Aos 10 minutos já havia quatro pedidos de penálti para o FC Porto. O primeiro amarelo para o Coates é um erro gravíssimo (…)", reiterou na altura o responsável pela comunicação, sendo tal, na ótica do CD, "declarações proferidas sob o enfoque das ofensas à honra e/ou sob enfoque da violação dos deveres gerais".

Nesta lógica, a SAD do Sporting foi também punida pelo CD, uma vez que a difusão nos canais do clube enquadrava-se como sanção no "n.º 4 do artigo 112.º do RDLPFP de 2021 em conjugação com o n.º 4 do artigo 71.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", só que o TAD considerou a SAD leonina não cometeu a infração estipulada nos "termos do artigo 112.º, n.ºs 1, 3 e 4, do RDLPFP".

Além disso, o tribunal considera improcedente a punição imposta do CD tendo como visado Miguel Braga, protegendo-se na lógica da liberdade de expressão e imprensa. "Mesmo não tendo ficado demonstrado que as afirmações são verdadeiras, para efeitos da ponderação em concreto do conflito entre a liberdade de expressão e o direito ao bom nome, à reputação e à honra, basta a existência de alguma verosimilhança para que se tenha de arbitrar a contenda em favor do primeiro direito fundamental em compita. Ainda que a afirmação do Demandante Miguel Nobre Guedes Braga possa parecer ou até ser insensata, à luz de uma visão 'in dubio pro libertate', deve concluir-se pela inexistência de fundamento para a punição disciplinar no caso concreto", conclui o TAD.
Por Record
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