A Comissão de Instrutores da Liga de Clubes vai, por decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, apurar a existência de "eventuais responsabilidades disciplinares" de Bruno de Carvalho e Carlos Pinho no incidente ocorrido no túnel de acesso aos balneários do Estádio José Alvalade, no final do Sporting-Arouca do passado domingo.
As penas aplicáveis, neste caso, são semelhantes às das agressões na forma tentada e não concretizada, ou seja, os prevaricadores "são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano", a que acresce uma "multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC [1.912,50€] e o máximo de 200 UC [15.300,00 €]".
Nesta situação há, porém, uma questão que merece ressalva: a possibilidade de qualquer dos envolvidos ser reincidente em atos que lesam a honra e a reputação de outros agentes ligados ao fenómeno desportivo. O artigo 136.º, no seu n.º 2 prevê esta situação. "Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das sanções previstas no número anterior são elevados para o dobro."
Em suma, aquilo que os elementos da Comissão de Instrutores da Liga de Clubes vai fazer é, com recurso às imagens do sistema de videovigilância e aos relatórios da PSP, enquadrar os comportamentos de Bruno de Carvalho e Carlos Pinho num dos três cenários que aqui apresentamos.
Existe a possibilidade de ambos os presidentes serem castigados e das penas aplicadas serem distintas, entre si. Mas caso se confirme o mais gravoso dos cenários, o castigo não deverá ultrapassar os "três meses", podendo ficar-se 'apenas' por um ou... dois.
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