Seis adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos devido à utilização de pirotecnia na final da Taça de Portugal

APCVD emitiu comunicado

Adeptos do Torrense em festa
Adeptos do Torrense em festa • Foto: Paulo Calado
Adicione como fonte preferencial no Google

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) informa esta sexta-feira que seis adeptos foram proibidos de entrar em recintos desportivos devido à deflagração de engenhos pirotécnicos na final da Taça de Portugal, entre Sporting e Torrense.

Em comunicado, o organismo explica que a "medida cautelar de interdição de acesso a recintos desportivos irá vigorar até à conclusão do respetivo processo de contraordenação" e que os infratores - cinco homens e uma mulher - estão sujeitos ao pagamento de uma coima entre 1000 e 10.000 euros.

Eis o comunicado na íntegra:

"Seis adeptos, cinco homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 20 e os 50 anos, identificados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na sequência da deflagração de artigos de pirotecnia (tochas e potes de fumo), foram proibidos de entrar em recintos desportivos pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Os incidentes ocorreram no Complexo Desportivo do Jamor, em Oeiras, durante a final da Taça de Portugal entre o Sporting CP e o SCU Torreense, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol.

Na sequência da colaboração e rápida atuação da PSP, estes adeptos, identificados na sequência de incidentes ocorridos no passado domingo, ficam impedidos de aceder a recintos desportivos por força da medida cautelar decretada pela APCVD.

A medida cautelar de interdição de acesso a recintos desportivos irá vigorar até à conclusão do respetivo processo de contraordenação. De acordo com o regime jurídico em vigor, em caso de condenação no final do processo, os infratores poderão ser sancionados com uma coima entre 1.000 e 10.000 euros, bem como através de uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por um período até três anos.

O incumprimento da medida cautelar de interdição decretada pela APCVD constitui crime de desobediência, podendo as autoridades policiais proceder à detenção dos visados."

1
Deixe o seu comentário

Últimas Notícias

Notícias
Newsletters RecordReceba gratuitamente no seu email a Newsletter Premium ver exemplo

Ultimas de Taça de Portugal

Notícias
Notícias Mais Vistas