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AF Santarém remete resultado de 60-0 para o Ministério Público e "não procede à homologação" da vitória do Mação

AF Santarém remete resultado de 60-0 para o Ministério Público e "não procede à homologação" da vitória do Mação

A vitória do Mação por 60-0 sobre o Benavente, que ditou o título distrital de futsal à primeira equipa, não será homologado, segundo anunciou esta segunda-feira a Associação de Futebol de Santarém. Como já foi explicado nos últimos dias, o Benavente Futsal Clube apresentou-se em campo com apenas três jogadores contra os cinco regulamentares do adversário.

No mesmo comunicado, informa-se que um membro da Direção da AF Santarém "decidiu enviar participação disciplinar ao órgão competente, ou seja, ao Conselho de Disciplina da AF Santarém". "Mais entendeu solicitar ao órgão a maior celeridade nas decisões que o mesmo tenha por conveniente, requerendo que o procedimento disciplinar seja, por aquele órgão, qualificado de urgente. Nos termos do artigo 6º do Regulamento Disciplinar, a AF Santarém tem o dever de comunicação ao Ministério Público a eventual ocorrência da infração que possa revestir natureza e motivação criminal ou contraordenacional", acrescenta-se ainda.

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Leia o comunicado na íntegra:

Para conhecimento de todos os nossos filiados, Conselho de Arbitragem, Órgãos de Comunicação Social e demais interessados se comunica o seguinte:

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1. Ontem, através de Comunicado - publicado no site oficial da AF Santarém -, a Direção da Associação de Futebol de Santarém manifestou publicamente o seu impressivo desagrado quanto ao ocorrido no jogo em referência.

É tempo, agora, perante essa situação, de agir jogando mão dos meios legais e regulamentares que se encontram ao seu dispor, com vista a repor o bom nome das competições desportivas que organiza e dos valores do desporto.

2. Assim sendo, decidiu a Direção da Associação de Futebol de Santarém, na sua reunião de hoje, 8 de maio de 2023:

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a) Não proceder à homologação do resultado verificado;

b) Não homologar o resultado da prova.

3. Por outro lado, paralelamente, atentos os factos que determinaram o alcançar de um resultado inconcebível para um normal jogo de futsal, e levando ainda em linha de conta a informação e denúncia disciplinar adiantadas pelo membro da Direção desta associação presente no jogo e do qual se viu, perante o que assistiu, forçado a abandonar o recinto, a Direção da Associação de Futebol de Santarém, decidiu enviar participação disciplinar ao órgão competente, ou seja, ao Conselho de Disciplina da AF Santarém.

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Mais entendeu solicitar ao órgão a maior celeridade nas decisões que o mesmo tenha por conveniente, requerendo que o procedimento disciplinar seja, por aquele órgão, qualificado de urgente.

4. Nos termos do artigo 6º do Regulamento Disciplinar, a AF Santarém tem o dever de comunicação ao Ministério Público a eventual ocorrência da infração que possa revestir natureza e motivação criminal ou contraordenacional.

Os factos e as circunstâncias em que os mesmos se verificaram, representam, na opinião desta Direcção, indícios de eventuais práticas de crimes, atenta a disciplina consagrada na Lei n.º 50/2007 de 31 de agosto, que veio estabelecer um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.

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5. Com esta pronta reação, na busca de responsabilidades, disciplinares e criminais, a Direção da Associação de Futebol de Santarém espera contribuir para o alcançar de uma resposta, igualmente pronta e eficaz, a factos que a todos os desportistas não podem ficar alheios.

Por Flávio Miguel Silva
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