Formação compensada

O acórdão do Tribunal Europeu de Justiça não podia ter sido mais claro. Clube que aposta na formação e perde os jogadores quando assinam o primeiro contrato profissional, tem o direito de ser ressarcido pela perda. Ou melhor, recebe uma indemnização pelos custos de formação do atleta, que são naturalmente variados e suscetíveis de análise caso a caso.

A decisão foi tomada ontem, na sequência do caso que envolveu o francês Olivier Bernard. O jogador tinha assinado contrato com o Lyon por 3 anos, enquanto "esperança", mas quando foi convidado a assinar como profissional recusou e transferiu-se para o Newcastle, de Inglaterra. O clube recorreu aos tribunais, reclamando uma compensação pela formação do futebolista, e foi dada razão ao Lyon em primeira instância, condenando os ingleses ao pagamento de cerca de 53 mil euros pela remuneração que o jogador teria auferido durante um ano, se tivesse assinado o acordo proposto pelo emblema francês.

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Apresentado o recurso ao Tribunal Europeu de Justiça, uma das respostas possíveis era negativa. Ou seja, com base na livre circulação de trabalhadores na União Europeia, a decisão podia passar por dizer não à indemnização por formação, e aí poderia ser o fim das academias. A outra hipótese ia no sentido contrário, e foi essa a opção. O tribunal considerou que, com base na especificidade do desporto - e do futebol neste caso -, a perspetiva de receber compensações por formação é suscetível de encorajar os clubes de futebol a procurar talentos e a assegurar a formação de jovens jogadores.

Assim, tendo em conta estes pressupostos, o acórdão revela que o princípio da livre circulação de trabalhadores não se opõe a um sistema que garanta a indemnização de um clube de futebol formador, no caso de um jovem jogador assinar, no final da sua formação, um contrato profissional com um clube de outro estado-membro da União Europeia.

 

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