Vencedor da Champions League poderá receber até 57,2 milhões de euros

Valores divulgados esta quarta-feira pela UEFA não contemplam verbas da passagem pelo playoff e receitas televisivas

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• Foto: Lusa
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O vencedor da Liga dos Campeões irá receber, em 2017/18, 15 milhões e meio de euros, numa receita total que poderá chegar aos 57,2 milhões de euros, anunciou esta quarta-feira a UEFA. Estes valores não contemplam as verbas relativas à passagem do playoff e às receitas televisivas.

A UEFA revelou ainda o seu sistema de distribuição de receitas para 2017/18, estimando que a receita comercial bruta combinada da Liga dos Campeões, Liga Europa e Supertaça Europeia será de cerca de 2,35 mil milhões de euros.

"Dessa receita, o montante disponível para distribuição pelos clubes participantes, em 2017/18, será de 1.718,7 milhões de euros - dos quais 1.318,9 se destinam à Liga dos Campeões e Supertaça Europeia e 399,8 à Liga Europa", divulgou o organismo que tutela o futebol europeu.

Do montante bruto estimado de 2,35 mil milhões, cerca de 12% - 282 ME euros - será para cobrir os custos administrativos e de organização da prova, enquanto 8,5% (199,7 ME) serão alocados a pagamentos de solidariedade.

O que significará, para os 32 clubes da fase de grupos da Liga dos Campeões, uma receita fixa mínima garantida de 12,7 ME para cada um, para além de um bónus de 1,5 ME por cada vitória e 500.000 por empate.

As equipas que atingirem os oitavos de final receberão 6 milhões de euros, enquanto os participantes nos quartos de final auferirão 6,5 milhões e os semifinalistas 7,5 milhões cada.

Chegados à final, o vencedor da Liga dos Campeões ganhará 15,5 ME e o finalista derrotado 11 milhões, podendo, na melhor das hipóteses, o clube vencedor auferir 57,2 ME.

Na fase de grupos, o valor pago pelo desempenho das equipas mais a qualificação, combinados, atingem os 761,9 milhões de euros. Além disso, estima-se que haverá 550,05 ME em pagamentos de direitos televisivos.

Estes valores são distribuídos de acordo com a avaliação proporcional de cada mercado de televisão representado pelas equipas que participam na Liga dos Campeões (a partir da fase de grupos) e repartidos por entre as equipas do mesmo país em competição.

Cinco fatores influenciadores determinam a percentagem que cada equipa tem direito: o montante final real do valor apurado em direitos de televisão, a composição atual da Liga dos Campeões 2017/18, o número de clubes da mesma federação, o 'ranking' desses clubes no campeonato nacional da época anterior e o seu desempenho na edição em curso da competição europeia.

O vencedor da Supertaça Europeia de 2017 auferirá quatro milhões de euros e o finalista vencido três milhões.

Segundo o sistema de distribuição de receitas adotado para o ciclo comercial 2015-18 da UEFA, em 2017/18, para a Liga dos Campeões e Supertaça o valor ascende os 1.268,9 milhões de euros.

Os campeões nacionais não apurados para a fase de grupos receberão um pagamento de solidariedade de 260.000 mil euros, além dos montantes devidos pela participação nas pré-eliminatórias, a que apenas as equipas não qualificadas para a fase de grupos têm direito.

Assim, serão entregues 220.000 euros (na primeira pré-eliminatória), 320.000 (na segunda) e 420.000 (na terceira), com os clubes eliminados no playoff a recuperarem os seus pagamentos da primeira e segunda pré-eliminatórias, além dos 260.000 acima mencionados.

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