Lassana Diarra e FIFA chegam a acordo em tribunal sem indemnização
Antigo futebolista francês exigia 67 milhões de euros por danos desportivos, físicos e psicológicos
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Lassana Diarra e a FIFA chegaram a acordo para resolver todas as disputas legais entre as duas partes, sem que haja qualquer indemnização ao ex-futebolista internacional francês, disseram esta segunda-feira às agências noticiosas AFP e EFE fontes do organismo.
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"A FIFA não reconhece qualquer responsabilidade [no processo] nem efetuou qualquer pagamento de indemnização", afirmaram às agências noticiosas francesa e espanhola fontes da entidade presidida pelo ítalo-suíço Gianni Infantino, sem revelarem mais detalhes sobre o acordo judicial.
Em 2014, Lassana Diarra teve uma saída litigiosa dos russos do Lokomotiv Moscovo, na sequência de um desentendimento com o treinador Leonid Kuchuk, com o clube a alegar justa causa na quebra unilateral do contrato extensível até 2017 e a submeter uma queixa junto da FIFA, após o médio ter rejeitado um corte salarial significativo e falhado a presença nos treinos.
Um ano depois, o organismo suspendeu o antigo médio dos ingleses do Chelsea e do Arsenal e dos espanhóis do Real Madrid por 15 meses e condenou-o a pagar 20 milhões de euros (ME), verba mais tarde reduzida para 10,5 ME.
Durante o período em que esteve impedido de jogar, Lassana Diarra foi pretendido pelo Charleroi, mas o clube belga mudou de ideias ao perceber que poderia ficar solidariamente responsável pelo pagamento da indemnização ao Lokomotiv Moscovo, além do risco de enfrentar restrições na inscrição de novos futebolistas e de ter dificuldades na obtenção do respetivo certificado internacional de transferência do ex-médio.
Lassana Diarra, agora com 41 anos, regressaria ao ativo pelo Marselha em 2015/16 e terminou a carreira no Paris Saint-Germain três épocas depois, vendo o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) dar razão à decisão proferida pela Câmara de Resolução de Disputa da FIFA.
Paralelamente a esses processos, Lassana Diarra interpôs uma ação contra o organismo e a Real Associação Belga de Futebol (URBSFA), que seria encaminhada para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Em 2024, o TJUE concluiu que algumas disposições sobre o cálculo de indemnizações por quebra de contrato no regulamento sobre o estatuto e a transferência de jogadores da FIFA eram contrárias à legislação europeia e suscetíveis de dificultar a livre circulação de atletas, pelo que determinou a implementação imediata de alterações provisórias no documento, que tinha sido aprovado em 2001, depois de negociações com a Comissão Europeia.
Depois dessa decisão, a FIFA iniciou um processo de revisão e consulta com as partes interessadas para facilitar uma reforma abrangente dessas disposições, enquanto Lassana Diarra exigiu junto da justiça belga uma indemnização de quase 67 ME por danos desportivos, físicos e psicológicos sofridos na sua tentativa de assinar contrato com o Charleroi.
A deliberação do TJUE foi comparada à decisão tomada em 1995, quando um processo movido pelo jogador belga Jean-Marc Bosman esteve na origem da abolição das taxas de transferência sobre futebolistas em fim de contrato e da proibição de federações e clubes europeus imporem quotas baseadas na nacionalidade a atletas originários de países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, equiparando-os a nacionais.