_
Jesús Owono foi imediatamente expulso após a violenta colisão com Jesús de Miguel, que acabou por provocar a morte do avançado do Tenerife. O guarda-redes do Andorra, emblema que milita na segunda divisão espanhola, está "muito afetado" por tudo o que aconteceu, sendo que também poderá ter de cumprir uma longa suspensão.
O relatório do árbitro detalha que o internacional pela Guiné Equatorial viu o vermelho por "atingir bruscamente com a perna no ar um adversário, com uso de força excessiva, quando a bola estava em disputa", o que se configura no artigo 130.º do Código Disciplinar. Este ponto indica que "atuar de maneira violenta por ocasião do jogo ou como consequência direta de algum lance do mesmo, sempre que a ação origine risco, mas não se produzam consequências danosas ou lesivas, sancionar-se-á com suspensão de um a três jogos ou por tempo até um mês".
No entanto, a morte de Jesús de Miguel deverá fazer 'ativar' o artigo 102.º: "Atuar de maneira violenta com um/a adversário/a, por ocasião do jogo, originando consequências danosas ou lesivas que sejam consideradas como graves, pela sua própria natureza ou pela inatividade que possam determinar, e sempre que não constitua infração de maior gravidade, sancionar-se-á com suspensão de quatro a doze jogos".
A questão aqui será o grau aplicado, com a imprensa espanhola a apontar que nunca séria inferior ao grau médio, pelo que a suspensão deverá estar os 8 e os 12 jogos. Tudo para ser determinado em tempo oportuno pelo Comité de Disciplina da Real Federação Espanhola de Futebol.
As redes sociais rapidamente ficaram repletas de questões sobre se as consequências para Jesús Owono poderiam sair da esfera desportivo e chegar até a uma acusação de homicídio. Miguel Galán, especialista em direito desportivo, afastou esse cenário. "Com uma bola dividida e uma entrada fora de tempo, a tendêndia atual do Tribunal Supremo é o arquivamento ou a absolvição penal", começou por escrever o advogado espanhol no X.
Galán sustenta esta ideia com uma resolução do Tribunal Provincial de Santa Cruz de Tenerife, a 27 de maio, que aborda os limites do risco permitidos no desporto. Segundo o advogado, o conceito engloba situações de competição, como as referidas entradas fortes, choques inevitáveis e infrações leves ou imprudentes. O que estiver desligado da ação do jogo fica fora desta esfera. "A doutrina do Supremo diz que os excessos dentro do lance têm sanção desportiva, não penal", rematou.