Real Madrid exige retoma imediata do 'caso Negreira' por pagamentos a ex-árbitro
Merengues frisam que situação é "incompatível" com os princípios da igualdade competitiva, da neutralidade e da imparcialidade
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O Real Madrid pediu à UEFA a retoma imediata do processo disciplinar do "Caso Negreira" e adoção de "medidas disciplinares e reparadoras" alegando existirem provas que reforçam os indícios de pagamentos do Barcelona ao ex-dirigente da arbitragem espanhola.
Em comunicado divulgado esta quarta-feira, o clube madrileno afirma ter informado a UEFA da existência de "provas relevantes" que, alegam, reforçam de forma conclusiva os indícios já conhecidos desde o início do caso.
De acordo com o Real Madrid, essas provas dizem respeito à existência de pagamentos "prolongados e opacos", sem "qualquer justificação verificável", efetuados pelo FC Barcelona a José María Enríquez Negreira, ex-vice-presidente do Comité Técnico de Árbitros da Real Federação Espanhola de Futebol, através de diferentes estruturas corporativas.
O clube considera que estes factos constituem, do ponto de vista do direito disciplinar desportivo, "um risco sistémico da maior gravidade para a integridade das competições", por "demonstrarem a existência de uma estrutura de influência indevida sobre o setor da arbitragem".
Segundo o Real Madrid, tal situação é "incompatível" com os princípios da igualdade competitiva, da neutralidade, da imparcialidade e da imprevisibilidade dos resultados desportivos.
Nesse contexto, o emblema espanhol defende ser "inaceitável" que a situação se prolongue e sustenta que a sua persistência compromete a credibilidade do futebol, das suas instituições e dos seus dirigentes, exigindo uma resposta firme, exemplar e imediata no âmbito desportivo, independentemente o desfecho do processo judicial em curso.
O Real Madrid pediu, por isso, à UEFA que adote medidas disciplinares e reparadoras que considere adequadas para garantir a integridade, a transparência e o bom funcionamento das competições.
O clube sublinha que esse pedido não pretende substituir a atuação dos órgãos judiciais do Estado nem antecipar qualquer qualificação criminal dos factos investigados.
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