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O Governo aprovou esta quinta-feira a alteração à lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que permitirá distribuir os processos pelos dois Tribunais Centrais Administrativos e aumentar de 40 para 60 o número de árbitros.
A alteração à lei do TAD, que julga litígios decorrentes do ordenamento jurídico desportivo, foi aprovada no Conselho de Ministros, no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal, e foi elaborada em articulação com o gabinete do secretário de Estado do Desporto.
Uma das principais alterações visa distribuir, "de forma mais equilibrada (...), o contencioso da arbitragem desportiva", que está concentrado no Tribunal Central Administrativo Sul, sediado em Lisboa, e passará a ser também apreciado pelo Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.
O número de árbitros do TAD aumentará de 40 para 60, o que contribuirá para a concretização de outros objetivos do Governo: reforçar as garantias de independência e imparcialidade dos árbitros e a proteção de menores e pessoas vulneráveis, bem como a publicidade das decisões arbitrais.
Por Lusa