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Novo regime jurídico na medicina desportiva

O CONSELHO de Ministros aprovou, quinta-feira, um decreto-lei que estabelece o regime jurídico da Medicina Desportiva, anunciou o porta-voz do Conselho, Vitalino Canas. O novo diploma torna obrigatório o exame médico-desportivo em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pertendam filiar em federações dotadas com o estatuto de utilidade pública.

Além disso, define ainda as áreas geográficas de intervenção dos Centros de Medicina Desportiva do Instituto Nacional do Desporto, que prestam serviços também às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Recorde-se que o Centro de Medicina do Porto abrange os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real; o de Coimbra engloba os distritos de Aveiro, Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu; e o de Lisboa contempla os de Lisboa, Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.

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