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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou "improcedente a providência cautelar requerida" pela Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA), que pretendia travar os novos Regulamentos e Taxas aprovados em Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo.
No essencial, o TAD justifica a decisão com a falta de fundamentos apresentada pela APOPA. "O que a Demandante alega não são factos, mas, tão só, conjeturas que resultam da sua apreciação da redação dos regulamentos em causa", refere o documento hoje conhecido.
Consulte a decisão do TAD no documento anexado.
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