A Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) defendeu esta 3.ª feira que a rejeição da providência cautelar interposta pela Podium Events pela cessação do contrato de concessão da Volta a Portugal afasta as acusações de que agiu "de maneira indevida".
Na segunda-feira, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou, em decisão a que a agência Lusa teve acesso, "improcedente o presente procedimento cautelar" interposto pela Podium Events, que pretendia impedir a rescisão do contrato e organizar a Volta a Portugal deste ano.
"A juíza entendeu que a Podium não demonstrou, de forma substantiva e documental, os fundamentos que sustentassem a manutenção do contrato até ao termo previsto ou a prática de atos ilícitos por parte da Federação. A falta de prova robusta e a ausência de justificação concreta foram determinantes para a improcedência da providência cautelar", destaca a FPC, em comunicado.
Para a FPC, esta decisão reforça "a legitimidade dos argumentos invocados" por este organismo para rescindir o contrato um ano antes da sua conclusão e afasta "as acusações públicas proferidas pela Podium no âmbito deste processo".
"O relatório do Tribunal rejeitou, de forma clara, as alegações de que a federação teria agido de maneira indevida ou com falta de lealdade, confirmando que não se verificam os pressupostos legais para a concessão da medida cautelar solicitada", acrescenta a nota.
Em 10 de dezembro de 2025, a Podium Events anunciou a "interposição de providência cautelar, destinada a suspender quaisquer atos ilícitos e assegurar a continuidade do contrato", que ligava as duas entidades até 2026, mas que foi cessado, unilateralmente, pela FPC.
Um mês antes, a FPC tinha comunicado o fim antecipado da concessão da Volta a Portugal, uma decisão que foi tomada devido a "incumprimento reiterado das obrigações contratuais e de pagamento por parte da Podium Events, situação que se agravou ao longo do último ano".
A Podium Events acusou, então, a FPC de "falta de decoro e lealdade", dizendo ter tomado conhecimento do término antecipado do contrato de concessão da Volta a Portugal através de patrocinadores.
"A decisão judicial afasta tais alegações e reforça que a Federação agiu no estrito cumprimento das disposições contratuais e legais aplicáveis, mantendo a validade dos atos que conduziram à resolução contratual, não ficando suspensos por efeito da providência cautelar", destaca o organismo federativo.
A FPC considera, assim, que "com o julgamento improcedente da providência cautelar, mantêm-se plenamente válidos e eficazes os efeitos da resolução" do contrato.
"A Federação continuará a assegurar, com responsabilidade e estabilidade, a organização da Volta a Portugal em bicicleta, salvaguardando o interesse público desportivo, a credibilidade da competição e o futuro da principal prova do ciclismo nacional", termina o comunicado.
A 87.ª edição da prova 'rainha' do calendário nacional, que estará na estrada entre 05 e 16 de agosto, será organizada pela empresa espanhola Emesports, do antigo ciclista galego Ezequiel Mosquera.
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