Esta limitação, aprovada na passada terça-feira e dependente da aprovação do Comité Olímpico Internacional (COI), visa adequar os estatutos do organismo nacional ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) e ao ponto 2.7 dos Princípios Básicos universais de boa governação do Movimento Olímpico.
Contactado pela Lusa, o diretor do departamento jurídico do COP, Diogo Nabais, esclareceu hoje que esta limitação se aplica aos titulares dos órgãos sociais em funções, nomeadamente ao presidente José Manuel Constantino, que, em 10 de março de 2022, foi eleito para um terceiro mandato, sem oposição.
Natural de Santarém, Constantino, de 72 anos, foi eleito pela primeira vez presidente do COP em 26 de março de 2013, sucedendo a Vicente Moura, ao derrotar Marques da Silva, e reeleito em 23 de fevereiro de 2017, num ato em que era o único candidato. Apesar de corresponder ao determinado no RJFD, Diogo Nabais assegurou à Lusa não ter havido qualquer advertência para esta adequação, salientando que "o RJFD não se aplica ao COP e que a implementação do mencionado princípio partiu do mesmo"
Na mesma Assembleia Plenária foram aprovadas a alterações estatutárias para clarificar que os dois representantes da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) têm ambos direito de voto e para reduzir de 17 para 11 o número de membros da comissão executiva do COP (sem contar com eventuais membros do COI de nacionalidade portuguesa, que integram este órgão por inerência). A partir do próximo ato eleitoral para o organismo olímpico, após os Jogos Olímpicos Paris2024, este órgão vai passar a ser composto por um mínimo de 30% de mulheres, mais uma vez seguindo os Princípios Básicos universais de boa governação do Movimento Olímpico, desta feita o ponto 2.3.
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