Caso do reboque no Rali de Portugal: organização já conhece a sanção aplicada pela FIA
Decisão do Colégio de Comissários divulgada ao início desta noite
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O Colégio de Comissários da FIA (Federação Internacional do Automóvel) já se pronunciou sobre os casos tão polémicos quanto perigosos que levaram à suspensão da especial de Arganil 2, na sexta-feira de tarde: o reboque que entrou no troço e foi alcançado por Elfyn Evans em competição; e o veículo ligeiro que também entrou e seguia à frente de Yohan Rossel.
Ora, o Colégio de Comissários aplicou uma multa de 15 mil euros à organização do Rali de Portugal, mas com pena suspensa até 31 de dezembro de 2027, na condição de não haver até lá nenhuma outra quebra do código internacional do desporto da FIA.
"Os Comissários consideram que a falta de comunicação da entrada dos veículos na especial constituiu atos inseguros que originaram uma situação de risco", lê-se no comunicado emitido ao início desta noite.
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A explicação na íntegra, de acordo com o comunicado do Colégio de Comissários da FIA:
"Os Comissários ouviram o Diretor de Prova, Sr. Horácio Rodrigues, na sexta-feira, dia 8 de maio de 2026, às 19h15, bem como no sábado, dia 9 de maio de 2026, às 13h15. A segunda audiência contou também com a presença do Sr. João Paulo Jordão, na qualidade de Representante da Comissão Organizadora, do Sr. Jaime Alexandre Guerra Santos, Chefe de Segurança, e do Sr. Nicolas Klinger, Delegado de Segurança da FIA.
O Diretor de Prova explicou que foi apurado que um veículo de reboque se encontrava a caminho para recolher um concorrente que tinha desistido do rali. O condutor introduziu as coordenadas GPS, tendo o sistema de navegação indicado o percurso pela SS7. O condutor do camião não tinha conhecimento de que estava a entrar numa especial em curso. Ainda assim, o veículo conseguiu atravessar várias barreiras que delimitavam a especial.
Como o reboque saiu rapidamente para uma estrada lateral e ficou imobilizado em segurança, a especial não foi interrompida. Aproximadamente 35 minutos depois, um segundo veículo, pertencente à mesma empresa do reboque e que alegadamente se dirigia para prestar assistência, também ultrapassou as barreiras e entrou na SS7, à frente do carro n.º 21. A especial foi então imediatamente interrompida com bandeira vermelha por razões de segurança.
O Diretor de prova e o Sr. Jordão pediram desculpa pelos incidentes ocorridos. Declararam que o Organizador tinha acordos estabelecidos com a autoridade civil competente para assegurar a segurança e o corte de estradas nas especiais do rali. Confirmaram ainda que a investigação às circunstâncias deste incidente continua em curso.
O Diretor de prova confirmou igualmente que, em nenhum momento, a entrada destes veículos na especial foi comunicada ao Controlo de Prova.
É imperativo que os oficiais responsáveis pela gestão de uma especial (quer sejam 'marshals', quer prestadores de serviços contratados) estejam cientes de que estão vinculados ao protocolo acordado. Isto implica não só impedir o acesso a veículos não autorizados, como também o dever de comunicar imediatamente ao Controlo de Prova qualquer entrada de veículos na especial, sempre que esta se encontre fechada e em curso. Estas comunicações são um dos aspetos mais importantes da segurança durante um rali, pois constituem a única forma de garantir que os concorrentes podem ser avisados atempadamente de quaisquer perigos imprevistos.
Não obstante o facto de o Organizador ter celebrado um acordo com uma entidade terceira para a gestão do corte de estradas nas especiais, o Organizador mantém a responsabilidade pelos oficiais que nomeia e o Diretor de prova permanece responsável pela condução do evento em conformidade com os regulamentos aplicáveis, devendo assegurar que os oficiais estejam nos seus postos e disponham da informação necessária para desempenhar as suas funções.
Os Comissários consideram que a falta de comunicação da entrada dos veículos na especial constituiu atos inseguros que originaram uma situação de risco, configurando, assim, uma infração ao Art.º 12.2.1.h do Código Desportivo Internacional da FIA de 2026. As penalizações acima referidas são aplicadas ao Organizador com o objetivo de incentivar a melhoria contínua, com especial enfoque na segurança."