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O gabinete de Augusto Baganha, presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), prestou-se a esclarecer os contornos da lei que rege alguns aspetos do Regime de Requisição, fazendo referência à Lei 12-A/2008, de 17 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
“Se a questão se prende com técnicos que são professores de carreira, a requisição é feita junto do Ministério da Educação e Ciência”, pode ler-se numa nota enviada pela assessoria de imprensa do IPDJ à nossa redação.
O mesmo documento destaca depois as questões levantadas pelo professor e treinador Hugo Ribeiro:“É importante informar que a figura ‘dispensa temporária de funções’ prevista no DL n.º 272/2009 (Alto Rendimento) e DL n.º 45/2013 (Seleções Nacionais) é designado por ‘licença especial’ no caso de trabalhadores em funções públicas. Para além disso, os pagamentos referentes a licenças concedidas no âmbito do DL n.º 45/2013 (Seleções Nacionais) são da responsabilidade da federação, porque a lei o determina. Da mesma forma, os pagamentos referentes a licenças concedidas no âmbito do DL n.º 272/2009 (Alto Rendimento) são também da responsabilidade da federação, desta feita porque os contratos-programa celebrados com tais entidades estabelecem que é sua obrigação fazer face a essa responsabilidade, utilizando as verbas concedidas no âmbito de tal contrato”, conclui a mesma nota informativa do IPDJ.