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A propósito das expulsões de Jorge Jesus e Miguel Leal no Moreirense-Benfica e das suas consequências disciplinares (“apenas” multa e multa irrisória), mais uma vez se confirma que, no futebol, a repetição das situações não garante o conhecimento das hipóteses. Tirando a acumulação de amarelos em vários jogos e o “duplo amarelo” num só jogo, por muito que se anuncie e se explique, por muito que se recordem episódios do passado, é raro assistirmos a sabedoria acumulada sobre o básico e recorrente. Uma dessas circunstâncias de amnésia periódica é justamente a expulsão dos agentes que estão no banco durante o jogo.
Interiorizou-se a ideia de que treinador (ou dirigente) expulso teria que esperar necessariamente por suspensão (e impossibilidade de estar presente no banco, desde logo) no jogo ou nos jogos seguintes. E quando vem a multa parece que cresce a suspeição de o órgão disciplinar ter atuado em benefício do infrator e em desrespeito dos regulamentos. Não é assim, ainda que mais uma vez se tenha pensado assim (ainda que as mais das vezes implicitamente) a propósito das expulsões de Jesus e Leal. Também, se assim não fosse, de que viveriam (também) os “debates” dos “comentadores” e “especialistas”?
Quando um qualquer agente é expulso do terreno do jogo ou do recinto desportivo a soberania (absoluta ou relativa) cabe ao “relatório de jogo” da equipa de arbitragem. A sua descrição dos factos é decisiva para, analisado esse mesmo relatório pelo Conselho de Disciplina, se efetuar o enquadramento jurídico – qual a infração disciplinar cometida – e deliberar a sanção – qual a pena decretada. Quando temos uma expulsão de treinador por atuação no banco, teremos (por conhecimento pessoal de causa como titular de órgão disciplinar e apreensão do agregado nos campeonatos) duas hipóteses essenciais: ou foi expulso por “palavras” ofensivas da honra alheia ou foi expulso por “protestos”/”atitude incorrecta” contra a equipa de arbitragem. Só no primeiro caso teremos suspensão – com o mínimo de oito dias. No segundo caso teremos repreensão e multa. Sempre foi assim e será.
No entanto, Jesus e Leal até foram condenados fora dessas situações típicas, ao abrigo da infração que pune a “interferência no jogo” (comunicações ilegítimas com os jogadores e participação em incidentes). O que deixa claro (atendendo às imagens do jogo) qual foi a descrição do árbitro para ambas as expulsões. Tudo o resto, enquanto não se mudar a regulamentação, é verbo de encher. Exceto na multa, que é consequência que, no montante risível, urge rapidamente mudar.