Uma contribuição para a Revisão dos Estatutos do SL Benfica

Uma contribuição para a Revisão dos Estatutos do SL Benfica

Um dos temas mais discutidos nas últimas eleições foi o da necessidade da revisão dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica. Dado que participei na última revisão estatuária do Sport Lisboa e Benfica (2010) como vogal da Comissão então escolhida pelos órgãos sociais, considero pertinente explanar algumas ideias que tenho, nomeadamente sobre a necessidade de rever alguns dos seus artigos.

Alguns dirão e de forma pertinente "mudaste de ideias" ou "se pertencias a essa Comissão, porque não o fizeste na altura"? Quem já participou em grupos de trabalho reconhece que estes têm dinâmica própria e que, em muitas matérias, para se avançar é preciso consensualizar. Assim também então sucedeu, em que algumas das minhas ideias vingaram como proposta da Comissão, outras se perderam e outras foram alteradas nas diversas Assembleias Gerais que se realizaram para a respetiva aprovação. Mas como isto são coisas do passado, avancemos para construir e não percamos tempo a discutir.

Como essencial, eis algumas recomendações para se alterarem os Estatutos em conformidade e que considero absolutamente relevantes de serem ponderadas e introduzidas:

- Necessidade de se alterar o número de anos para se ser Presidente da Direção, atualmente em 25 anos como Sócio efetivo (nº 2 do artº 61º); sinceramente, acho que hoje não faz qualquer sentido e entendo que deve ser reduzido a um mínimo de 10 anos, preferencialmente 15 anos;

- Igualmente entendo que a redução deste requisito de número de anos de Sócio deve ser estendida aos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral (nº 2 do artº 53º) e do Conselho Fiscal (nº 2 do artº 65º);

- Entendo que para se ser dirigente do SLB deve existir um mínimo de 5 anos de Sócio efetivo;

- Urge rever o número de votos atribuídos aos Sócios efetivos e correspondentes (artº 51º). Concordo indiscutivelmente com o princípio da antiguidade, mas reconheço que as diferenças serão excessivas. Poder-se-á considerar um sistema de correspondência direta ao número de anos de Sócio ou manter um sistema de escalões como existe atualmente, mas mais estreito (por exemplo: 1-5 anos: 1 voto; 5-10 anos: 5 votos; 10-15 anos: 10 votos; 15-20 anos: 15 votos; 20-25 anos: 20 votos; acima de 25 anos: 25 votos).

- Os Sócios correspondentes (artº 12º) são uma importante categoria de associados que deve ser preservada, mas entendo que os limites geográficos estabelecidos estão manifestamente desatualizados e deveriam ser revistos para um mínimo de 150 kms (ou até 200 kms), em vez dos 50 kms atuais.

- Igualmente, entendo que urge rever o número de votos atribuídos às Casas do Benfica (artº 52º) que deve ser indexado à dimensão das Casas – ou seja, ao número de associados efetivos e correspondentes (com as quotas em dia). Por exemplo, até 50 Sócios (do SLB) – 5 votos, entre 50-100 sócios (do SLB) – 10 votos, entre 100-200 sócios – 15 votos e acima de 200 sócios – 20 votos. As filiais e delegações deveriam ter um máximo de 10 votos.

- Introdução de limitação de mandatos – na minha opinião, 2 mandatos apenas (perfazendo um máximo de 8 anos).

- Entendo que nos atos eleitorais deve haver sempre uma lista eleita, com um mínimo de 50,1% dos votos expressos. Isto significa que se houver mais que 2 listas a concorrer e se do ato eleitoral nenhuma conseguir aquela fasquia, exista uma segunda volta entre as 2 listas mais votadas.

- Manter o voto eletrónico como opção da mesa da Assembleia Geral (nº 1 do artº 57º), mas se introduzido, deverá existir a obrigatoriedade do programa ser certificado por entidade idónea e independente e a própria votação ser objeto de auditoria independente, igualmente por entidade idónea e independente.

- Recomendo vivamente que a eleição dos Órgãos Sociais seja feita em listas separadas, ou seja, Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.

- Introduzir o conceito de Diretores executivos (5) e não-executivos (2), num total de 7 membros (existindo depois os suplentes) – rever artº 61º.

- Introduzir a possibilidade de remuneração dos Órgãos Sociais (exige-se responsabilidade que não é compatível nem com amadorismos nem lugares em part-time), deixando o seu critério remuneratório a uma Comissão de Vencimentos que teria de ser constituída e incorporada nos Estatutos) – rever o nº 9 do artº 44º.

- Especificar claramente que não se pode candidatar a qualquer cargo nos Órgãos Sociais quem tiver qualquer cargo diretivo (ou outro) em clubes que possam ser de alguma forma concorrentes do SLB em qualquer modalidade desportiva que o SLB pratique (nº 3 do artº 44º a ser revisto).

- Entendo que em caso de qualquer Orçamento Anual e/ou Contas Anuais serem rejeitados em Assembleia Geral devem existir consequências e, na minha opinião, essas reprovações deveriam corresponder a perda de mandato dos Órgãos Sociais.

- Deverá ser explicitado, em caso de demissão de qualquer dos Órgãos Sociais que haverá necessidade de eleições num prazo não superior a 60 dias, devendo os Órgãos Sociais que saem continuar com funções de gestão reduzidas até ao ato eleitoral.

- Idênticos prazos limites de 60 dias devem ser estabelecidos para a realização de assembleias gerais extraordinárias, após serem cumpridos os pedidos formulados por um mínimo de Sócios, correspondentes a 10 mil votos.

- Sobre atos contemplados no nº 2 do artº 57º (alienação de imóveis ou de participações sociais), entendo que as deliberações devem ser por maioria de três quartos (75%) dos votos presentes.

- Sobre o funcionamento do Conselho Fiscal (nº 3 do artº 66º) deverão as reuniões com a Direção ser trimestrais e não semestrais, como atualmente.

- Introduzir nos Estatutos (artº 68º) uma Comissão de Análise de Risco (negócio e operacional) que integraria obrigatoriamente o Presidente da Direção, o Presidente do Conselho Fiscal e um terceiro elemento, profissional em "full-time".

- Sobre a existência de um Conselho Estratégico, sinceramente acho absolutamente desnecessário que o mesmo esteja incorporado nos Estatutos. Tratando-se de uma iniciativa discricionária da Direção, a sua eventual existência decorre da vontade da Direção e/ou do seu Presidente, sendo sempre um Órgão de Assessoria. Estar nos Estatutos pode originar equívocos desnecessários.

 

Alguns temas sensíveis dos Estatutos com os quais concordo e passo a referir:

- Mandato dos Órgãos Sociais deve continuar a ser de 4 (quatro) anos.

- As eleições normais devem realizar-se entre 24 e 31 de outubro, de quatro em quatro anos.

- O exercício económico do SLB deve continuar a ser de 1 de julho a 30 de junho.

- O número de votos necessários para convocar uma Assembleia Geral deverá continuar a ser de 10 mil votos.

- Sobre os atos contemplados no nº 1 do artº 57º, entendo que as deliberações em Assembleia Geral devem continuar a ser por maioria absoluta.

Fica esta contribuição para um Benfica melhor e sempre democrático, em que os seus Sócios serão sempre soberanos.

Manuel Boto (Sócio nº 2794)

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