Carlos Barbosa da Cruz
1 – As premissas do tema são simples: nos termos do DL n.º 22-B/2021 de 22 de março, a Liga e a Federação devem apresentar à Autoridade da Concorrência, até 30 de junho de 2026, uma proposta de comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva dos jogos das I e II Ligas.