Apertar o cinto

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1 – As premissas do tema são simples: nos termos do DL n.º 22-B/2021 de 22 de março, a Liga e a Federação devem apresentar à Autoridade da Concorrência, até 30 de junho de 2026, uma proposta de comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva dos jogos das I e II Ligas.

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