Direitos humanos no futebol: avanços e retrocessos
Um dos temas da semana foi, indiscutivelmente, a entrada em vigor do segundo pacote de medidas para proteção das jogadoras na maternidade, reforçando um protocolo que começou a ser desenhado em 2019, num trabalho de verdadeira negociação coletiva entre a FIFPRO e a FIFA. Não é de menosprezar a importância do caso ‘Sara Bjork vs. Olympique Lyonnais’, que por ter constituído a primeira decisão favorável da Câmara de Resolução de Disputa da FIFA em matéria de proteção de direitos das jogadoras na maternidade, reforçando a aplicabilidade do protocolo, abriu portas à consolidação dos princípios segundo os quais, em matéria de retribuições, estabilidade contratual, bem estar e adequação da atividade desportiva às necessidades de acompanhamento de um filho, existem condições mínimas inalienáveis que a FIFA pretende ver implementadas em todo o mundo. Saúdo, por isso, este passo em frente na definição de direitos para a parentalidade em geral, que serão igualmente importantes para a realidade masculina, mas também um raro momento de respeito pelo bem-estar de atletas, numa indústria cada vez mais selvagem e assimétrica, com a proteção das mesmas garantias laborais em situações que condicionam a disponibilidade física das jogadoras, como é o caso do período menstrual. Em boa hora a Federação Portuguesa de Futebol comunicou a inclusão das novas medidas no texto da regulamentação para a próxima época, numa reta final marcada, também, pelo anúncio que fez sobre o reforço dos incentivos financeiros aos clubes, essenciais para o investimento na profissionalização das atletas e melhoria das infraestruturas. Muito nos valorizaria completar estes esforços com um acordo coletivo de trabalho, enquadrando as garantias da legislação nacional e garantindo a estabilidade, previsibilidade e progresso que o futebol feminino merece. Não desistiremos deste objetivo.
