Do regime dos intermediários para o dos agentes
O dia 1 de outubro marca mais uma fase de implementação da regulamentação dos agentes, com o novo regulamento da FPF a acomodar as alterações para os contratos de representação celebrados a partir desta data. No que respeita aos processos de atribuição da licença de agente e todos os demais procedimentos que passarão a marcar o dia a dia das transações que envolvam agentes no futebol, podemos falar de mudanças estruturais. A adoção pela FIFA de um modelo de regulamentação completamente distinto daquele que vigorou desde 2015 para os intermediários, trouxe naturais divergências, com ações tomadas em diferentes países para travar a implementação destas medidas, sendo o caso alemão o mais recente. A meu ver é sobretudo os tetos nas comissões que motivam as reações mais enérgicas dos agentes, ainda que globalmente tenham sido tomadas medidas positivas para contrariar o sentimento de anarquia, delapidação de receitas e negócios com contornos financeiros pouco claros cujo escrutínio passou a resumir-se a processos de natureza judicial.
