O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), criado pela Lei n.º 74/2013 de 6 de Setembro, nasceu torto e teima em não se endireitar. Depois das vicissitudes constitucionais e da posição do Sindicato no que respeita à extinção da Comissão Arbitral Paritária (CAP), está agora em "jogo" o acesso à justiça desportiva.
A portaria n.º 301/2015 de 22 de Setembro apresenta um elenco de taxas de arbitragem e encargos com o processo arbitral inacessíveis e inaceitáveis, atendendo à conjuntura económica e capacidade financeira da esmagadora maioria dos praticantes desportivos em Portugal: 750 € de taxa de arbitragem, 2 500 € para honorários dos árbitros e 75 € de encargos administrativos são os valores "mínimos" estabelecidos pela portaria nas ações de valor inferior a 30.000 €.
A título de exemplo, a maioria dos jogadores que pagava 200 € na CAP para dirimir um litígio, agora terá de suportar 750 €! Inaceitável.
Afinal quem aproveita este regime, que não tem em consideração a realidade do país, o nível de vida dos cidadãos e, em particular, o fenómeno desportivo? O desemprego, o incumprimento salarial e as rescisões por falta de pagamento da retribuição são cada vez mais frequentes, pelo que, para o jogador de futebol comum, os custos de acesso à nova justiça desportiva constituem uma obscenidade e constituem um obstáculo no acesso à justiça desportiva. Exige-se imediatamente a sua revisão. Tudo faremos para que assim seja.
Este problema relança a importância da CAP, órgão que funciona há mais de 20 anos ininterruptamente, com custos de acesso razoáveis, com um tempo médio de resolução dos litígios que lhe são presentes de 3 meses e é dos poucos órgãos reconhecidos pela FIFA.
Acresce que a União Europeia, no âmbito do Diálogo Social para o setor do futebol profissional, no qual intervêm todos os parceiros que integram esta atividade (FIFPro, UEFA, EPFL e ECA), define como obrigatória a existência de Comissões Arbitrais Nacionais, nos seus requisitos mínimos.
Pelo que não se compreende o autismo por parte do legislador nacional relativamente a esta importante matéria, que seria conseguido através da alteração da Lei neste particular.