Bola na mão ou mão na bola
No início desta época, relativamente aos critérios utilizados na análise da volumetria em relação às infrações de mão/braço na bola, o IFAB reforçou que os árbitros devem continuar a utilizar o seu próprio julgamento de modo a determinar a legalidade da posição da mão/braço tendo em conta a movimentação do jogador em cada situação específica. Em consonância com esta clarificação, veio considerar que existe infração de mão na bola, entre outras, se um jogador “tocar a bola deliberadamente com a mão/braço, por exemplo, deslocando a mão/braço na direção da bola” ou “tocar a bola com a mão/braço criando volumetria.
