Clara oportunidade de golo
Tivemos nesta jornada dois lances semelhantes, embora não iguais, com decisões diferentes dos árbitros de campo. No Gil Vicente-FCPorto, Elimbi foi expulso por derrubar Pepê quando este, no entender do árbitro, seguia em clara oportunidade de golo. No Santa Clara-Benfica, João Vasconcelos derrubou Schjelderup numa situação com algumas semelhanças, embora mais adiantada no terreno, e o árbitro considerou tratar-se apenas da interrupção de um ataque prometedor, exibindo cartão amarelo. Mais do que discutir aqui cada um dos lances, parece-me útil recordar o que a Lei define como fatores a considerar na avaliação de uma clara oportunidade de golo. São quatro: 1. distância entre o local da infração e a baliza: quanto menor, maior a probabilidade de existir uma clara ocasião; 2. direção geral da jogada: perceber se a movimentação do atacante e a trajetória da jogada eram favoráveis à concretização; 3. possibilidade de manter ou ganhar o controlo da bola: avaliar se o atacante tinha, ou poderia adquirir, controlo efetivo da bola; 4. posição e número de defensores e atacantes: perceber qual a possibilidade de intervenção dos restantes jogadores. Importa sublinhar que estes fatores não devem ser analisados isoladamente, mas conjugados na avaliação global do lance. E é precisamente essa análise que permite distinguir uma clara oportunidade de um simples ataque prometedor. Espero ter ajudado a tornar a ‘discussão’ um pouco mais informada.