Era penálti sim

"Deslocar deliberadamente a perna/pé para a linha de corrida do adversário, abdicando de continuar a disputar a bola ou de proteger a sua posse, não é considerado ‘sofrer infração’ e pode até ser considerado infração atacante. Esta ação poderá ainda ser enquadrada como ‘simulação’ se for evidente que o jogador procurou obter uma vantagem desleal.”

Deixe o seu comentário

Pub

Publicidade