O International Board publicou na segunda-feira documentos em que apresenta as alterações, com respetivos esclarecimentos, às Leis de Jogo para a época 2019/20. Até ao final da época, procurarei apresentar e aprofundar as principais alterações. Hoje irei focar-me numa das que, apenas em dois dias, já criou alguma confusão: as infrações de mão na bola e a forma como os árbitros as devem interpretar. Sobre as situações em que há contacto entre a bola e a mão (braços), a lei passou a conter uma breve listagem dividida nas seguintes situações: quando há uma clara infração, quando normalmente deve ser considerada como infração e quando normalmente não o deve ser.