Os guarda-redes e os penáltis
O IFAB divulgou as alterações às leis de jogo para a próxima época. Estas (poucas) alterações não terão grande impacto no jogo e são, maioritariamente, acertos ao texto da lei e respetiva interpretação. A posição do guarda-redes no momento da execução de um penálti é uma das situações que, tendo suscitado discussões em alguns jogos no início desta época, fica agora clarificada. Até aqui era necessário que o guardião tivesse pelo menos parte de um dos pés sobre a linha de baliza, ou alinhado com esta, no momento do remate. Consequentemente, e olhando apenas para a letra da lei, se um guarda-redes tivesse um pé à frente da linha e outro atrás, estava a cometer uma infração mesmo que essa posição não lhe trouxesse qualquer vantagem/benefício. O texto da lei foi agora revisto de forma a melhor concretizar o espírito da lei: "Quando a bola é´ pontapeada, o guarda-redes deve ter pelo menos parte de um dos pés a tocar, alinhado ou atrás da linha de baliza." Na prática, e relativamente a possível infração de posicionamento do guardião no momento da execução de um pontapé de penálti, esta só existe quando o guarda-redes tiver ambos os pés adiantados relativamente à linha de baliza/golo. A lei ficou como se pretende: mais simples, mais clara e mais justa.
