Protocolo é claro e óbvio
"O vídeo-árbitro (VAR) faz parte da equipa de arbitragem, com acesso independente às imagens do jogo, podendo assistir o árbitro apenas em caso de ‘claros e óbvios erros’ ou ‘incidentes graves não assinalados’." "A decisão inicial do árbitro não será alterada, a não ser que tenha ocorrido um ‘claro e óbvio erro’." As duas frases acima estão, ambas, na primeira das oito páginas do capítulo dedicado ao vídeo-árbitro no livro das Leis de Jogo. São inequívocas: o VAR ‘chama’ o árbitro quando deteta uma decisão claramente errada, não chama o árbitro em lances duvidosos ou para esclarecer dúvidas. Depois de quatro anos de vídeo-arbitragem em Portugal continua a ser estranhamente relevante, de quando em vez, recordar o princípio mais básico daquela que foi a mais importante e marcante alteração deste século nas Leis de Jogo. "Mínima interferência, máximo benefício" foi o pedido que os agentes do futebol (painel de treinadores, ex-jogadores, árbitros, entre outros) fizeram ao IFAB quando se vislumbrou a possibilidade de o VAR se tornar real. O IFAB ouviu e foi o que fez. O protocolo pode e deve evoluir no sentido de haver uma maior interação e integração do VAR na gestão técnica e disciplinar do jogo. Vai acontecer. Mas não seguramente durante esta temporada...
