Na semana passada terminei o meu artigo neste espaço da seguinte forma: "Portanto, senhores comentadores, jornalistas, treinadores, dirigentes e, tristemente, alguns ex-árbitros, vamos recordar e ter presente que o vídeo-árbitro só pode intervir em lances de penálti, golos, expulsões e troca de identidade de jogadores, em situações em que as imagens televisivas demonstrem clara e inequivocamente que a decisão inicial do árbitro foi errada."