Agentes (parte 3)

Adicione como fonte preferencial no Google

Há duas semanas referi que a 1 de Outubro entraria em vigor a totalidade da nova regulamentação da FIFA para os agentes de futebol, mas acontece que em Inglaterra e na Alemanha isso não aconteceu, tal qual uma espécie de aldeia gaulesa que ainda resiste. Todos percebemos que a situação não poderia manter-se como estava, sobretudo porque havia a necessidade de uma supervisão directa por parte da FIFA, bem como a exigência de formação contínua para quem quer desempenhar estas funções. Mas não podemos deixar de concordar que as percentagens definidas para os agentes são irrisórias, assim como não faz sentido a proibição da dupla representação, exemplo quando se trata de representação do clube vendedor e do jogador. Era importante haver mudanças mas para eficácia do ‘sistema’ era fulcral que esta regulamentação estivesse em vigor em todo o Mundo. Na minha opinião estes dois países são apenas os primeiros dos muitos que vão questionar a aplicação das FIFA Football Agents Regulations no seu território nacional e Portugal poderá não ser excepção.

Deixe o seu comentário