Em 2 de dezembro de 2025 foi promulgado o Decreto attuativo n.º 218, que alinhou as regras aplicáveis aos agentes que exercem a sua atividade em Itália às novas regras da FIFA nesta matéria, mais especificamente as FIFA Football Agents Regulations (FFAR) que, caso não se recordem, já estão em vigor desde 1 de outubro de 2023, apesar de algumas das suas disposições, como a dupla representação ou os limites máximos das comissões, ainda estejam a ser discutidos no âmbito dos tribunais da concorrência europeus.