Há dias tive conhecimento de um processo intentado por alguns clubes da Liga 2 ao abrigo da arbitragem necessária junto do Tribunal Arbitral do Desporto com um pedido de medidas cautelares à presidente do Tribunal Central Administrativo Sul (proc. n.º 7/2006), tendo como alvo as deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias da Liga Portuguesa de Futebol Profissional referentes ao modelo de distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA. Ao contrário do que tem acontecido nas anteriores temporadas, nesta época as receitas só seriam distribuídas pelos clubes da I Liga que não tenham atingido a fase de grupos das provas da UEFA.