Covid 19 e a concorrência
Durante a pandemia da Covid 19, as sociedades desportivas das ligas de futebol profissional decidiram que nenhuma delas contratasse um jogador que rescindisse unilateralmente o seu contrato de trabalho desportivo por motivos da "pandemia do Covid 19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva". Posteriormente, a Autoridade da Concorrência abriu um processo de contra-ordenação (PRC/2020/1) contra todos os que celebraram este acordo porque era restrictivo da concorrência, menosprezando a situação de emergência que o País atravessava, à qual o futebol português não estava isento e sancionou, mesmo, os 31 clubes numa coima de valor total de 11,3 milhões de euros. Em sede de impugnação, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, entendeu que havia dúvidas sobre a decisão da AdC e remeteu ao Tribunal de Justiça das Comunidades um pedido de esclarecimento sobre a matéria.