Cumprimento salarial de Dezembro
Até à próxima sexta-feira, dia 15 de Dezembro, decorre o segundo momento de verificação do cumprimento salarial da época desportiva 23/24. Nos termos da alínea b) do artigo 78.º-A do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional: "Os clubes devem demonstrar a inexistência de dívidas correspondentes a retribuições base e compensações mensais a jogadores e treinadores com contrato de trabalho ou formação registado na Liga Portugal a si vinculados (...) relativas à contraprestação realizada nos meses de Setembro a Novembro". Sendo que, caso não façam prova desse cumprimento, será concedido um prazo adicional de 15 dias para o fazerem (artigo 78.º-A, n.º 5). Faculdade esta que pode ser utilizada em todos os momentos de verificação e faz com que o verdadeiro momento de controlo seja, não a 15 do mês respectivo, mas sim só 15 dias depois.