Foi aprovado em assembleia geral da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) que a partir da próxima temporada desportiva, quem não for atleta federado e quiser participar numa prova de atletismo vai ter de pagar previamente uma licença. Ainda que a FPA tenha, nos termos do disposto nas alíneas a) e i) do art.º 14 Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, poderes para implementar esta taxa, tal viola o art.º 79.º da Constituição da República Portuguesa que consagra que: “Todos têm direito à cultura física e ao desporto”. A isto acresce a exigência do atleta ter obrigatoriamente de se federar, o que é, igualmente, uma violação da liberdade de associação prevista no art.º 46 da mesma Constituição, sobretudo do seu n.º 3: “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela”.