O Circo de Madrid
Depois de uma atípica “segunda-feira gorda” imposta pelos regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, noutros paralelos temos assistido a uma série de episódios caricatos ocorridos no seio daquele que é unanimemente considerado o maior clube do mundo e o único que, segundo o anuário da Deloitte, teve a capacidade de gerar, anualmente, receitas na casa dos três dígitos de milhão, obviamente escrevo sobre o Real Madrid. Desta vez, os incidentes foram longe de mais, primeiro ocorreu uma alegada “escaramuça” entre Álvaro Carreras e Antonio Rüdiger (que quase passou despercebida), a que se seguiu uma situação mais séria entre Aurélien Tchouaméni e Federico Valverde, que levou, mesmo, o segundo ao hospital em virtude de um “traumatismo crânio-encefálico” que o impediu de dar o contributo à equipa “merengue” por um período entre dez e catorze dias e no “el clasico”. Se tal situação ocorresse ao abrigo do direito português, para a resolução da situação, teria de ser obrigatoriamente aberto um processo disciplinar, com ou sem suspensão preventiva do jogador e no âmbito do qual poderia ser aplicadas sanções. Não pode ser de outra maneira, sob pena de ilegalidade, ainda que este ano já tenha sido obrigado a contestar várias situações junto dos tribunais judiciais em que os clubes entenderam despedir unilateralmente os jogadores sem tal ser precedido por um processo disciplinar, o que é obrigatório para estar de acordo com a lei.